CLÁUSULA GERAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL
art. 1º, III (a dignidade humana como valor fundamental da República),
art. 3º, III (igualdade substancial) e
art. 5º, § 2º (mecanismo de expansão do rol dos direitos fundamentais)
Deixo como dica a leitura do excelente texto do Gustavo Tepedino: Cidadania e os direitos de personalidade
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