quinta-feira, 9 de junho de 2011

CLÁUSULA GERAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE

CLÁUSULA GERAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL
art. 1º, III (a dignidade humana como valor fundamental da República),
art. 3º, III (igualdade substancial) e
art. 5º, § 2º (mecanismo de expansão do rol dos direitos fundamentais)

Deixo como dica a leitura do excelente texto do Gustavo Tepedino: Cidadania e os direitos de personalidade

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