SÚMULA Nº 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE.
INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de
transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo
não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item
1, “c”, da NR 16 do MTE.
Fonte: Informativo do TST 69/2013
Parabéns pelo BLOG Theanna Borges... que pena que não estudo direito do trabalho para acompanhar o blog de perto... :)
ResponderExcluirBoa sorte, desejo que alcance todos os seus objetivos.
abração
DIógenes Calheiros
Obrigada pela torcida e incentivo, Dr. Diógenes! A recíproca é mais do que verdadeira. Todos torcemos por vc. Sua vitória está próxima! Abraço!
ExcluirEssa Súmula 447 é uma aberração jurídica. Além da permanência na área de risco durante o abastecimento, as aeronaves abastecidas armazenam toneladas de combustível inflamável nas asas e na “barriga” do avião, podendo explodir a qualquer momento!
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