quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Inclusão da Súmula 447, TST


SÚMULA Nº 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA  A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a  que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
Fonte: Informativo do TST 69/2013

3 comentários:

  1. Parabéns pelo BLOG Theanna Borges... que pena que não estudo direito do trabalho para acompanhar o blog de perto... :)
    Boa sorte, desejo que alcance todos os seus objetivos.
    abração
    DIógenes Calheiros

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    1. Obrigada pela torcida e incentivo, Dr. Diógenes! A recíproca é mais do que verdadeira. Todos torcemos por vc. Sua vitória está próxima! Abraço!

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  2. Essa Súmula 447 é uma aberração jurídica. Além da permanência na área de risco durante o abastecimento, as aeronaves abastecidas armazenam toneladas de combustível inflamável nas asas e na “barriga” do avião, podendo explodir a qualquer momento!

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