quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Nova redação da Súmula 288, TST


SÚMULA Nº 288
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (inserido item II à redação)
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
Fonte: Informativo do TST 69/2013

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