SÚMULA Nº 288
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (inserido item
II à redação)
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida
pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as
alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de
planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade
de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito
jurídico de renúncia às regras do outro.
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