sexta-feira, 1 de agosto de 2014

A ausência de depósitos do FGTS enseja rescisão indireta?


Direto do TST: Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato.

A decisão destaca que a jurisprudência da SBDI-1 do C. TST já se firmou no sentido de que "a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual", o que caracteriza a justa causa do empregador.

Urge lembrar que havendo a rescisão indireta, prevista no art. 483, da CLT, o empregado terá direito às verbas da dispensa imotivada, ou seja, sem justa causa.

Abraços e bons estudos!



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