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quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Adicional de periculosidade para motociclistas
Loucos por trabalho,
Em 04 de julho de 2014, o Grupo de Estudos Loucos por Trabalho - Gelt, postou em sua fan page no facebook a seguinte publicação, acerca do adicional de periculosidade para os motociclistas:
"Discussão sobre o adicional de periculosidade para os "motoboys"
A discussão ora apresentada é bastante interessante. Houve questionamentos semelhantes quando do advento da Lei 12.740/2012, a qual instituiu o adicional de periculosidade para os trabalhadores nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Prevaleceu, naquele momento, o entendimento de que seria necessária a regulamentação, em razão da dicção expressa do caput do art. 193 Consolidado, bem como da necessidade de maior segurança jurídica em relação à definição dos profissionais que efetivamente fariam jus ao adicional.
Dita regulamentação sobreveio no final de 2013, por meio da Portaria Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 1.885, de 02 de dezembro de 2013, que aprovou o anexo 3 na Norma Regulamentadora 16.
Pelos mesmos motivos, com respeito às opiniões em contrário, entendemos que o adicional de periculosidade dos “motoboys” (Lei 12.997/2014) também dependerá da regulamentação do MTE, devendo, pois, ser editada regulamentação que especifique quais profissionais serão considerados “trabalhadores em motocicleta”.
Atenciosamente,Equipe GELT"
Acessem o vídeo do TRT23 sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, ainda não regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ratifica a posição acima indicada.
Abraços e bons estudos!
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