quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade, uma vez que não se enquadra nas hipóteses descritas na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78, anexo 14, do Ministério do Trabalho.

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