quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Responsabilidade civil do empregador


A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade subjetiva do empregador, no caso de o cobrador ser esfaqueado no ônibus em que trabalha, sendo devido o pagamento de indenização.

Registre-se que ela não considera a atividade de motorista e de cobrador como atividade de risco.

Para saber mais, leia a notícia do TST:  Cobrador esfaqueado por pedir passe livre recebe indenização

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