quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas

Em época de eleições municipais, interessante colacionar a notícia do TST, que dá conta de que a 4ª Turma do TST entendeu que, no caso de afastamento de servidor público admitido pelo regime da CLT para concorrer a cargos eletivos, em conformidade com a Lei Complementar 64/90, não há integração do período de afastamento à contagem do período aquisitivo de férias, reiniciando nova contagem, tão logo se dê o retorno do servidor as suas atividades.

Para maiores informações, leia:
Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas .

Nenhum comentário:

Postar um comentário