quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Motorista recebe R$ 10 mil após ser impedido de ir ao velório da mãe


A 7ª Turma do TST manteve decisão do TRT9 no sentido de condenar uma empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10.000,00, a um empregado que foi impedido de comparecer ao velório da própria mãe, haja vista ato abusivo da empresa.

De se ressaltar que foi destacada a impossibilidade de se alterar o valor da indenização em sede de Recurso de Revista, uma vez que referido instrumento não é o meio hábil para analisar fatos e provas, a teor da Súmula 126, C. TST.

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