A 7ª Turma do TST manteve decisão do TRT9 no sentido de
condenar uma empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10.000,00, a
um empregado que foi impedido de comparecer ao velório da própria mãe, haja
vista ato abusivo da empresa.
De se ressaltar que foi destacada a impossibilidade de se
alterar o valor da indenização em sede de Recurso de Revista, uma vez que
referido instrumento não é o meio hábil para analisar fatos e provas, a teor da
Súmula 126, C. TST.
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