quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Sindicato patronal não tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica

Somente o sindicato profissional tem legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica, que são aqueles destinados à obtenção de melhores condições de trabalho.

Tal se deve ao fato de que "os empregadores não necessitam de autorização do Poder Judiciário, tampouco de negociação coletiva, para concederem espontaneamente vantagens aos seus empregados", segundo elucidou a Ministra Kátia Arruda, em seu voto.

Assim, vislumbra-se a ilegitimidade ativa do sindicato patronal para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica.

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