sexta-feira, 16 de novembro de 2012

EP/SEM x Teto remuneratório

O teto remuneratório do art. 37, XI, CF/88 somente se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Caso não recebam tais recursos, a elas não se aplica o teto, conforme previsão do art. 37, §9º, CF/88.

Para reforçar a afirmação acima, leia a notícia do TST: Empregados da Cedae não se submetem a teto remuneratório .

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