quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Princípio da Condição Mais Benéfica




Recomendo a leitura da notícia do TST: Dirigente sindical tem direito a licença remunerada se já concedida outras vezes, que trata do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador. 


Importante destacar o seguinte trecho:

"A empresa assegurou ao empregado, por liberalidade e por longo período, o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento para exercício de mandato sindical", ressaltou o ministro. Dessa forma, a condição mais benéfica para o trabalhador, praticada com habitualidade pelo empregador, assume características de pactuação tácita, incorporando-se ao patrimônio jurídico do empregado, nos termos do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicou."

 

 

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