sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Substituição processual

Bom dia, loucos por trabalho!

Em uma sociedade de massas, o processo coletivo ganha destaque e, na Justiça do Trabalho, o tema se torna cada vez mais relevante.

A dica de hoje fica com a leitura de duas notícias do TST que tratam sobre a substituição processual dos sindicatos:

Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial

Abraços e bons estudos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário