segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Contribuição previdenciária x Acordo Homologado

Importante a leitura da decisão do TST, que determina que é devido o recolhimento da contribuição previdenciária em se tratando de acordo homologado que reconhece ou não o vínculo de emprego, de conformidade com a OJ 368, SDI-1, do TST:


Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo


Vejam o que diz a OJ 368, SDI-1, do TST:



OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

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