Importante a leitura da decisão do TST, que determina que é
devido o recolhimento da contribuição previdenciária em se tratando de acordo
homologado que reconhece ou não o
vínculo de emprego, de conformidade com a OJ 368, SDI-1, do TST:
Vejam o que diz a OJ 368, SDI-1, do TST:
OJ-SDI1-368
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA
SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
É devida a incidência das contribuições
para a Previdência Social sobre o valor total
do acordo homologado em juízo, independentemente
do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da
contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº
8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
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