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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Proibição à greve política
Loucos por trabalho,
Não deixem de ler a notícia do TST, que demonstra a vedação à greve política:
"Para a ministra, 'a greve tem motivação política' ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que 'a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89'."
Para mim (estudo o tema da greve já há algum tempo e é também o tema da minha dissertação de mestrado), a Lei Federal 7.783/89 é flagrantemente inconstitucional, uma vez que a greve política e a greve de solidariedade não são permitidas, a despeito do que dispõe o art. 9º, caput, CF/88. É preciso repensar uma nova Lei de Greve no Brasil (para oxigenar a jurisprudência laboralista), dentre outros motivos, porque a solidariedade é princípio base do direito coletivo do trabalho e, ademais, os influxos indiretos da política no direito do trabalho não podem ser "escanteados" e "olvidados" pela legislação vigente, que aborda o tema sem nem sequer levar em consideração o que diz o texto da Lei Maior e ainda a própria história de formação do direito do trabalho.
Hugo, excelente comentário! Penso da mesma forma que vc. A Constituição assegura aos trabalhadores a decisão quanto à oportunidade do exercício do direito de greve, bem como quanto aos interesses que serão defendidos por eles! Acredito que o tema deverá ser cobrado nas próximas provas. Fiquemos de olho! Abraços!
Para mim (estudo o tema da greve já há algum tempo e é também o tema da minha dissertação de mestrado), a Lei Federal 7.783/89 é flagrantemente inconstitucional, uma vez que a greve política e a greve de solidariedade não são permitidas, a despeito do que dispõe o art. 9º, caput, CF/88. É preciso repensar uma nova Lei de Greve no Brasil (para oxigenar a jurisprudência laboralista), dentre outros motivos, porque a solidariedade é princípio base do direito coletivo do trabalho e, ademais, os influxos indiretos da política no direito do trabalho não podem ser "escanteados" e "olvidados" pela legislação vigente, que aborda o tema sem nem sequer levar em consideração o que diz o texto da Lei Maior e ainda a própria história de formação do direito do trabalho.
ResponderExcluirHugo, excelente comentário!
ExcluirPenso da mesma forma que vc. A Constituição assegura aos trabalhadores a decisão quanto à oportunidade do exercício do direito de greve, bem como quanto aos interesses que serão defendidos por eles!
Acredito que o tema deverá ser cobrado nas próximas provas. Fiquemos de olho!
Abraços!