terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Responsabilidade do recolhimento do IR

Vejam a notícia do TST que trata da aplicação da OJ 363, SDI-1:

Empregador não é obrigado a arcar com valores de IR da quota do trabalhador

TST, OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VER-BAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do em-pregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previ-denciária que recaia sobre sua quota-parte.

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