ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE
SUM-39 PERICULOSIDADE (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os
empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao
adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955). SUM-70 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.
SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE.
INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não
sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o
cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade
das parcelas de natureza salarial. ¹Adicional de insalubridade: BC = salário mínimo (por força da Súmula Vinculante nº 04 e da suspensão da súmula TST 228.
OJ-SDI1-279 ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º.
INTERPRETAÇÃO (DJ 11.08.2003)
O
adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto
de parcelas de natureza salarial.
SUM-361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O
trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá
direito
ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque
a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em
relação ao seu pagamento.
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
I
- Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou
que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,
quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o
que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1
nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU
MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT
(inserida em 26.03.1999)
O
art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para
efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a
elaboração do laudo seja o profissional devidamente
qualificado.
OJ-SDI1-172 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
(inserida em 08.11.2000)
Condenada
ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá
inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas
condições, o valor correspondente em folha de pagamento.
OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE
DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)
O
adicional de periculosidade deve compor a
base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o
trabalhador permanece sob as condições de risco.
OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, §
1º (DJ 09.12.2003)
É
assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em
sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o
façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que
ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade
consumidora de energia elétrica.
OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985,
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS
CA-BISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE
TELEFONIA (DJ 25.04.2007)
É
devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e
reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no
exercício de suas funções, fiquem expostos a condições
de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de
potência.
OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ
22.06.2005)
A
exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a
percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial
(Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de
07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia,
porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200,
“caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto
vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao
adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO
VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É
devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve
suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento
igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do
limite legal,
considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
SUM-47 INSALUBRIDADE (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O
trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não
afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo
adicional.
SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão
competente do Poder Executivo exclui
a
percepção do respectivo adicional.
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL.
FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
O
simples
fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de
insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação
da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo
empregado.
SUM-139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ
20, 22 e 25.04.2005
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a
remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida
em 01.10.1997)
STF, Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o
salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem
de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
SUM-228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO (nova redação) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 -
Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
A
partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do
Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre
o salário básico,
salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Aplicação suspensa em liminar pelo relator
Gilmar Mendes na Reclamação Constitucional no STF.
SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A
reclassificação ou a descaracterização da
insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na
satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito
adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A
verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas,
considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não
prejudica
o pedido de adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação em decorrência da incorporação da
Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
I
- Não basta a constatação da insalubridade por meio de
laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional, sendo necessária a classificação da
atividade insalubre na relação oficial elaborada
pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
OJ-SDI1-47 HORA EXTRA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (alterada) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 -
Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
A
base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário
contratual mais o adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-103 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005
O
adicional de insalubridade já remunera os dias
de repouso semanal e feriados.
OJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE (nova redação) - DJ
20.04.2005
O
sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto
processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU
MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT
(inserida em 26.03.1999)
O
art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para
efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade,
bastando para a elaboração do laudo seja o profissional
devidamente qualificado. OJ-SDI1-171 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO" (inserida em 08.11.2000)
Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
OJ-SDI1-172 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
(inserida em 08.11.2000)
Condenada
ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir,
mês a mês
e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente
em folha de pagamento. OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO (inserida em 08.11.2000)
Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).
OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)
A
realização de perícia é obrigatória para a
verificação de insalubridade. Quando não for possível sua
realização, como em caso de fechamento da
empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros
meios de prova.
OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ
22.06.2005)
A
exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a
percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial
(Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de
07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia,
porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200,
“caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto
vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao
adicional de insalubridade.
OJ-SDI1T-12 CSN. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO
COLETIVO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
O
pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido
no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a
complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento
decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.
OJ-SDI1T-33 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE
SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) - DJ
20.04.2005
Na
vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de
cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-1 - inserida em
14.03.1994)
OJ-SDI1T-57 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
Somente
após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo
jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por
iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na
Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SBDI-1 -
inserida em 26.03.99)
OJ-SDI2-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CABÍVEL (mantida) – Res.
148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
Viola
o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com
base na remuneração do empregado.
PN-106 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE
INSALUBRE. FORNECIMENTO DE LEITE (positivo)
Os
empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um)
litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.
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