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Bons estudos e um bom fim de semana!!
A Justiça do Trabalho entre dois extremos
O século XX foi o século do trabalho. Foi o século em que este deixou de ser um fato
entre outros da existência humana e se tornou seu aspecto central. O trabalho deixou
de estar submetido aos tempos da natureza e às variáveis climáticas e passou, ele
próprio, a reger o tempo dos homens. Deixou de ser apenas meio de subsistência e
tornou-se, para um número cada vez maior de pessoas, elemento constitutivo de
identidade. O século XX cristalizou mudanças radicais que se iniciaram pelo menos
duzentos anos antes: nele consagrou-se o trabalho como um criador permanente de
riquezas e nele “indivíduos foram transformados em trabalhadores”. A novidade dos
novecentos foi a frequência, cada vez maior, com que foram sequestrados os
movimentos de trabalhadores, ora por ideologias de Direita, ora por ideologias de
Esquerda, em um confronto que marcou dramaticamente essa “Era dos Extremos”.
É exatamente em meio a esse embate de forças e mudanças estruturais do século XX
(cujos principais eventos históricos procuramos aqui mencionar), que Getúlio Vargas
instala, no Brasil, em 1941, a Justiça do Trabalho. Lembremos que, naquele ano, o
mundo estava em plena Segunda Guerra Mundial que, antes de tudo, foi uma “guerra
civil ideológica internacional”, como defende Eric Hobsbawm. Isso porque “suscitou as
mesmas questões na maioria dos países ocidentais”, ou seja, as linhas que
separavam as forças pró e antifascistas “cortavam cada sociedade”, cada país
envolvido - e o Brasil não era exceção.
No que tange à Justiça do Trabalho, podemos entrever traços desse confronto
ideológico de forças quando é enviado ao Congresso, em 1935, o anteprojeto da lei
que instituiria e organizaria essa Especializada: sucedem-se as discussões entre
Oliveira Viana (sociólogo e jurista, consultor do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, um dos autores do anteprojeto) e o Prof. Waldemar Ferreira (relator na
Comissão de Constituição e Justiça). Ferreira chegou a chamar de “fascista” o projeto
de Viana que, por sua vez, tentou demonstrar as várias influências de suas ideias
(inclusive anglo-saxãs), bem como a urgência que elas adquiriam: eram um modo
civilizado de se resolver a nascente “questão social”.
Após o golpe que criou o Estado Novo e a outorga da Constituição de 1937, os
trabalhos de uma comissão formada por Oliveira Viana, Luiz Augusto do Rego
Monteiro, Geraldo Augusto Faria Baptista, Deodato Maia, Oscar Saraiva e Helvécio
Xavier culminaram nos Decretos-Lei n. 1.237/1939 e n. 1.346/1939, que organizaram a
Justiça do Trabalho e permitiram sua instalação, em 1941, em pleno funcionamento.
Mais que um beneplácito de Getúlio Vargas, a instalação da Justiça do Trabalho, em
1941, foi fruto indireto das ideias e dos extremos que compuseram o século XX. É o
que procuramos demonstrar por meio desta breve Linha do Tempo.
Raquel Veras Franco
Analista Judiciário
CGED
Fonte: http://www.tst.jus.br/ASCS/arquivos/linhadotempo.pdf
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