quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

LEI Nº 12.587/2012 REVOGA DISPOSITIVOS DA CLT?

Olá, pessoal!

Hoje passo para deixar um questionamento.
É que a ementa da Lei nº 12.587/2012 diz que ela revoga dispositivos da CLT.
Alguém saberia me dizer onde isso ocorreu?
Confesso que olhei en passant e não percebi nada de diferente na CLT.
Por favor, comentem!
Abçs!




--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



Obrigada, Leon!!
Não tinha visto, mesmo!

Deixo abaixo o texto da msg de veto.
Sendo assim, a CLT ainda NÃO foi alterada em 2012!!


"MENSAGEM

Nº 2, de 3 de janeiro de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 166, de 2010 (no 694/95 na Câmara dos Deputados), que "Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências".

(...)

Já, os Ministérios das Comunicações e do Trabalho e Emprego opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 27

"Art. 27. Ficam revogados o art. 9o do Decreto-Lei no 3.326, de 3 de junho de 1941; os arts. 51 e 52 do Decreto-Lei no 5.405, de 13 de abril de 1943; o § 5o do art. 630 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; a Seção 7 do art. 1o e a alínea m do art. 3o da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973; e a Lei no 6.261, de 14 de novembro de 1975."

Razões do veto

"A proposta revoga a gratuidade da utilização de transporte público coletivo por carteiros e fiscais do trabalho quando em serviço, sem estabelecer medidas e prazos que permitam o planejamento e a readequação das atividades, com prejuízo à prestação dos serviços e à população."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional."

4 comentários: