Uma sugestão para as próximas provas discursivas: ficar atento à nova realidade do processo eletrônico na Justiça do Trabalho!
Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho
(Sex, 23 Mar 2012 16:24:00)
O
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou hoje (23)
proposta de resolução que institui o Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento
de informações e prática de atos processuais. Aprovada por unanimidade,
a resolução também estabelece os parâmetros para implementação e
funcionamento do PJe-JT.
"A
proposta foi encaminhada a todos os tribunais e recebeu inúmeros
subsídios visando a aprimorá-la, muitos dos quais foram acolhidos",
lembrou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, autor da
proposta. A resolução estabelece que a implantação do PJe-JT ocorrerá de
forma gradual, conforme cronograma definido pela presidência do CSJT. O
sistema compreenderá o controle da tramitação dos processos, a
padronização de dados e informações, a produção, registro e publicidade
dos atos processuais, e o fornecimento de dados essenciais à gestão das
informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão.
Conforme
o PJe-JT for sendo instalado nas unidade judiciárias, os atos
processuais terão registro, visualização, tramitação e controle
exclusivamente em meio eletrônico e serão obrigatoriamente assinados de
forma digital. Todas as citações, intimações e notificações, inclusive
da Fazenda Pública, também serão feitas por meio eletrônico.
O sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso, estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do ato de comunicação no sistema.
O sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso, estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do ato de comunicação no sistema.
A
consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente
estará disponível pela rede mundial de computadores para as respectivas
partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os
magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas
secretarias de órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em
sigilo ou segredo de justiça. Para a consulta, será exigido
credenciamento prévio.
A resolução define ainda as atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das ações de implantação do PJe-JT.
A resolução define ainda as atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das ações de implantação do PJe-JT.
A íntegra da resolução será divulgada assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(Patrícia Resende/CSJT)
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