A notícia abaixo, retirada do Informativo do TST nº 34/2012, dá conta de que a OJ 416, da SBDI-1, poderá, em breve, ser revista!
Fiquemos de olho!
Imunidade de Jurisdição. Organização ou Organismo
Internacional. Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. Matéria suspensa
para apreciação do Tribunal Pleno.
A SBDI-I, em sua composição plena,
decidiu, por unanimidade, suspender a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discute
se as organizações ou os organismos internacionais gozam de imunidade absoluta
de jurisdição e, nos termos do art. 158, § 1º, do RITST, remeter os autos
ao Tribunal Pleno para revisão, se for o
caso, da Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. Na hipótese, os
Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, Dora Maria da Costa,
Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Renato de
Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga votaram no sentido
de não conhecer do recurso de embargos, ao passo que os Ministros Ives Gandra
Martins Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de
Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi e João Oreste Dalazen conheciam dos embargos por divergência
jurisprudencial, inclinando-se a decidir contrariamente à Orientação
Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, SBDI-I,
rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 13.12.2012 (Informativo do TST nº 34/2012).
TST,
OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL.
(DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
As
organizações ou organismos
internacionais gozam de imunidade absoluta
de jurisdição quando amparados por norma
internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito
Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente,
prevalecerá a jurisdição brasileira
na hipótese de renúncia expressa
à cláusula de imunidade jurisdicional.
Ai, que dificuldade estudar para concurso!!! Muda, muda e muda novamente ai ai ai rsrsrrsrsrsr
ResponderExcluirmas acho que esta mudança será para melhor, esperamos
haha boa, Simone!
ExcluirÉ verdade! Continuemos na luta!
bjos