Padronização da estrutura de Varas do Trabalho e TRTs é questionada no Supremo
"Entretanto, argumenta a ação, o Supremo já se manifestou em diversas
oportunidades no sentido de que a competência de supervisão
administrativa não deve ser interpretada de modo a concentrar todas as
questões administrativas sob o jugo de tais órgãos. “Ante o princípio da
unidade da Constituição, os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que
interferiram na forma de organização dos tribunais devem, quando muito,
conter indicações gerais de estruturação administrativa, e nunca a
exigência de uma forma administrativa específica, como se dá nos artigos
impugnados”, ressalta a ADI."
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