Município de Porto Alegre vai responder subsidiariamente por verbas de atendente de creche
"Segundo o relator que
examinou o recurso na Quarta Turma do Tribunal, ministro João Oreste
Dalazen, o ente público que firma convênio com outra pessoa jurídica
para prestação de serviços na área de educação deve responder subsidiariamente por
eventuais obrigações trabalhistas não assumidas pelo empregador. A
situação, segundo ele, não é propriamente de terceirização de serviços,
mas de contratação para 'prestação de serviços diretamente ao ente
conveniado'".
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