segunda-feira, 15 de julho de 2013

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública

Município de Porto Alegre vai responder subsidiariamente por verbas de atendente de creche
 
"Segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, o ente público que firma convênio com outra pessoa jurídica para prestação de serviços na área de educação deve responder subsidiariamente por eventuais obrigações trabalhistas não assumidas pelo empregador. A situação, segundo ele, não é propriamente de terceirização de serviços, mas de contratação para 'prestação de serviços diretamente ao ente conveniado'".

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