Loucos por trabalho,
Recebi essa notícia e achei interessante:
Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal
"O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247
da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST
(que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da
decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em 'posição
diametralmente' oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a
necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais."
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