segunda-feira, 29 de julho de 2013

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal

Loucos por trabalho,

Recebi essa notícia e achei interessante:

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal

"O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em 'posição diametralmente' oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais."

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