Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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