sexta-feira, 6 de junho de 2014

Sobre a Suspensão do Trabalho Voluntário na Copa





Loucos por trabalho,

O MPT ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão do trabalho voluntário na Copa do Mundo de 2014, haja vista a inexistência dos requisitos previstos na Lei nº 9.608/1998, conforme se vê no link "Ministério Público pede suspensão de trabalho voluntário na Copa".

Em apertada síntese, considero que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), no que tange à regulamentação do trabalho voluntário, viola os direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, uma vez que a FIFA, organizadora do evento é entidade com fins lucrativos.


A meu sentir, os artigos 57 e 58 da Lei nº 12.663/2012 procuraram retirar a aparência de atividade remunerada, o que não se pode tolerar. Ainda que se trate de situação temporária, há um claro retrocesso social em relação à atual regulamentação do trabalho voluntário no Brasil, uma vez que não serão assegurados os direitos trabalhistas mínimos àqueles que desenvolverão típica atividade subordinada para entidade com fins lucrativos.

Em pesquisa recente, encontrei o artigo "O falso serviço voluntário e a servidão disfarçada na lei geral da copa", da autoria de Igor Zwicker Martins, que você encontra a partir da página 116, que aborda o tema, identificando o trabalho voluntário na Copa de 2014 à servidão por dívida.

Em que pesem os argumentos aqui expendidos, a decisão judicial da referida ação civil pública considerou que não há qualquer irregularidade na referida prestação de serviços, uma vez que "o que não podemos é limitar a vontade de parte da sociedade que somente se dispôs a atuar como voluntário num evento temporário e, não, de forma permanente para uma instituição".

Confira a íntegra da decisão no blog do Juca Kfouri: "Juiz mantém voluntários da Fifa".

Abraços e bons estudos!




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