terça-feira, 24 de março de 2015

"Stock option" integram o salário ou a remuneração do trabalhador?

Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário


http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-nao-consegue-provar-que-acoes-da-empresa-faziam-parte-do-salario?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Gabarito Preliminar do XL Concurso de Juiz do TRT2

Confiram o Gabarito Preliminar do XL Concurso de Juiz do TRT2:

http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/ConsultaDOE/ConsultaAdministrativo.do

Basta clicar em Caderno Administrativo e escolher a data de 24/03/2014.

Boa sorte a todos!

segunda-feira, 23 de março de 2015

Informativo do TST 101/2015

Informativo do TST 101/2015

http://www.tst.jus.br/documents/10157/ac66fb08-c477-42d6-a544-7a5033fb076f

terça-feira, 10 de março de 2015

Lei nº 13.104/2015 - Crime de feminicídio


RESENHA DIARIA
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei nº 13.104, de 9.3.2015 -
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondo.

quinta-feira, 5 de março de 2015

terça-feira, 3 de março de 2015

Nova Lei do motorista (lei 13.103/20015)







Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - de transporte rodoviário de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.

Espaço do Concurseiro LPT 03/2015 - dicas para as provas de sentença

Olá, loucos por trabalho!

Após a aprovação no TRT23, tenho recebido alguns pedidos de dicas para cada uma das fases dos concursos da magistratura.

Hoje deixo para vocês algumas dicas para as provas de SENTENÇA das carreiras trabalhistas, no Espaço do Concurseiro LPT 03/2015

Espero ajudá-los!

Abraços e bons estudos!

Sindicato tem legitimidade para ajuizar ADI?


Loucos por trabalho,

Vejam decisão do STF: Sindicato não tem legitimidade para ajuizar ADI