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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

A ausência de depósitos do FGTS enseja rescisão indireta?


Direto do TST: Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato.

A decisão destaca que a jurisprudência da SBDI-1 do C. TST já se firmou no sentido de que "a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual", o que caracteriza a justa causa do empregador.

Urge lembrar que havendo a rescisão indireta, prevista no art. 483, da CLT, o empregado terá direito às verbas da dispensa imotivada, ou seja, sem justa causa.

Abraços e bons estudos!



sábado, 5 de julho de 2014

Caso Neymar e reflexos no Direito do Trabalho - parte 1


Uma trabalhadora da Clínica São Carlos, em Fortaleza, gravou a entrada de Neymar para atendimento e partilhou nas redes sociais.

Alguns dizem que fora dispensada, outros que ainda será.

Vejam matéria do jornal Tribuna do Ceará: Copa do Mundo: após gravar vídeo de Neymar em hospital, funcionária será demitida.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal

Loucos por trabalho,

Recebi essa notícia e achei interessante:

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal

"O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em 'posição diametralmente' oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais."