Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
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terça-feira, 28 de abril de 2015
Vídeos do TST sobre acidentes de trabalho
Loucos por trabalho
Assistam aos Vídeos do TST sobre acidentes de trabalho, celebrando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Espaço do concurseiro LPT – nº 14/2014 – Prescrição e Dano Moral Decorrente de Acidente de Trabalho
Bom dia, loucos por trabalho!
Hoje contaremos com a colaboração de Vladimir Paes de Castro, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.
Acessem o Espaço do concurseiro LPT – nº 14/2014 – Prescrição e Dano Moral Decorrente de Acidente de Trabalho.
Abraços e bons estudos!
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho
Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho
O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
terça-feira, 22 de abril de 2014
"A copa já era""
Postado por
Loucos por Trabalho
às
23:19
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sexta-feira, 11 de abril de 2014
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Acidente de trabalho
Notícia do TST de 16/01/2014
Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
Vejam o trecho da notícia:
"Para o relator do recurso no TST, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, 'trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil'. Ele explicou que ficou caracterizada a prática de assédios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, 'que nada mais é que um dos seus prepostos'.
Na avaliação do relator, a doença é resultado de condições especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91. Acrescentou ainda que, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos." (destaques(
Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
Vejam o trecho da notícia:
"Para o relator do recurso no TST, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, 'trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil'. Ele explicou que ficou caracterizada a prática de assédios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, 'que nada mais é que um dos seus prepostos'.
Na avaliação do relator, a doença é resultado de condições especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91. Acrescentou ainda que, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos." (destaques(
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
sábado, 14 de dezembro de 2013
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
domingo, 29 de setembro de 2013
sábado, 28 de setembro de 2013
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
terça-feira, 24 de setembro de 2013
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
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