sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Acidente de trabalho

Notícia do TST de 16/01/2014

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional



Vejam o trecho da notícia:

"Para o relator do recurso no TST, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, 'trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil'. Ele explicou que ficou caracterizada a prática de assédios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, 'que nada mais é que um dos seus prepostos'.

Na avaliação do relator, a doença é resultado de condições especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91. Acrescentou ainda que, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos." (destaques(

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