22/05/2012
- 10h24
INSTITUCIONAL
Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos
A comissão de reforma do Código Penal
decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado
diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos
humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos
pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta
segunda-feira (21).
Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.
O
título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um
capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria
dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o
Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional.
Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz
Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação
brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil
ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.
Conforme
a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto
de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de
hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política
de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos
crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o
extermínio e a escravidão.
Genocídio
O
texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos
desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na
Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta
aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o
propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua
nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social,
deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política
ou religiosa”.
Entre as condutas capazes de caracterizar o
genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de
alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou
mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à
condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente,
criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.
A
pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo
das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena
incide quem defende publicamente a prática de genocídio.
TorturaA
comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a
humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo
penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora
desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena
prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura
qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de
prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.
DesaparecimentoOutra
conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa.
Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer
outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do
estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou
aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o
paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a
seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações
penais.
ExtermínioO crime de extermínio
contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar
intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos
ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de
grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos
de prisão.
EscravidãoO novo Código
Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de
dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente
ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva,
quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo
por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o
empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou
obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.
MemóriaUma
inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas
de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e
sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a
destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de
impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de
prisão).
PreconceitoA comissão também
aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos
humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um
dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova
Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de
condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e
deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.
A
comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima
quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema
financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações
(Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do
Senado encerra-se no final de junho.
Fonte: STJ