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terça-feira, 8 de outubro de 2013

1/3 de férias


Professor de escola pública receberá abono de um terço sobre férias de 60 dias


Segundo o relator do recurso, "o adicional de 1/3 de que trata o artigo 7º da Constituição deve incidir sobre a remuneração relativa à totalidade desse período, já que esse dispositivo não restringe o pagamento do terço constitucional ao lapso temporal de 30 dias".

terça-feira, 5 de março de 2013

STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas

"Dessa forma, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência do Supremo, no sentido de que é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Assim, o ministro Gilmar Mendes conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso extraordinário, tendo sido seguido por maioria dos votos em julgamento realizado pelo Plenário Virtual do STF." (destaques)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF


O 1/3 constitucional deve ser integralmente pago, ainda que o trabalhador tenha optado por "vender" 10 dias de suas férias.

Para o TST, a cisão do cálculo do 1/3 constitucional não é prejudicial aos trabalhadores.

Saiba mais, lendo a notícia do TST: Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas

Em época de eleições municipais, interessante colacionar a notícia do TST, que dá conta de que a 4ª Turma do TST entendeu que, no caso de afastamento de servidor público admitido pelo regime da CLT para concorrer a cargos eletivos, em conformidade com a Lei Complementar 64/90, não há integração do período de afastamento à contagem do período aquisitivo de férias, reiniciando nova contagem, tão logo se dê o retorno do servidor as suas atividades.

Para maiores informações, leia:
Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas .