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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Dica: curso para o TRT-RJ


Recebi alguns pedidos de indicação de curso para o TRT-RJ, então fica a dica do novo curso promovido pelo Preparo Jurídico, específico para o TRT01, que inicia hoje!



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Dica de curso para a prova de servidor do TRT2

Bom dia, loucos por trabalho!

O Preparo Jurídico - Curso para Concursos Públicos preparou um material especial para o concurso de técnico judiciário - área administrativa do TRT2.

Abraços e bons estudos!


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Loucos por Preparo Jurídico - dicas para o TRT1 2013

Olá, pessoal!

Não deixem de baixar o material "Loucos por Preparo Jurídico", com as dicas que o Preparo Jurídico elaborou para o concurso da magistratura do TRT1 (2013), fruto de mais uma parceria do blog LPT com o curso Preparo Jurídico.

Fonte da foto: Google Imagens

terça-feira, 5 de novembro de 2013

COMUNICADO: Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase

Bom dia, loucos por trabalho!

Esta semana, excepcionalmente, não divulgarei as questões subjetivas fornecidas pelo Preparo Jurídico.

Em breve o Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase retornará.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Momento Preparo Jurídico no blog LPT - espelho de 2ª fase #08

Segue o espelho de 2ª fase nº 08, elaborado pela equipe do Preparo Jurídico - Curso para Concursos:



JUIZ THIAGO MIRA (Juiz no TRT da 9ª REGIÃO)

8) A respeito da impenhorabilidade, responda:

a) Quais os fundamentos legais e principiológicos? Existe algum na Constituição da República?

O Código de Processo Civil estabelece que para o cumprimento de suas obrigações e, por conseguinte, a satisfação do direito do credor, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros. Contudo, determinados bens não estão sujeitos à execução, sendo, pois considerados pela lei como impenhoráveis ou inalienáveis (art. 648 CPC). Nesse sentido, verifica-se no art. 649 do CPC um rol que o legislador classificou como absolutamente impenhoráveis. Na mesma linha de restrições à penhorabilidade, estão as disposições da Lei nº 8009/90 a proteger os bens de família, assim como aqueles que guarnecem a casa.