Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
Mostrando postagens com marcador Preparo Jurídico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Preparo Jurídico. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Dica: curso para o TRT-RJ
Recebi alguns pedidos de indicação de curso para o TRT-RJ, então fica a dica do novo curso promovido pelo Preparo Jurídico, específico para o TRT01, que inicia hoje!
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
terça-feira, 1 de julho de 2014
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Vídeo com dicas de 2ª fase
Assistam ao vídeo do curso Preparo Jurídico, Temas de 2ª Fase (dissertativas) para o TRT2-2014 - Juiz fabio
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Dica de curso para a prova de servidor do TRT2
Bom dia, loucos por trabalho!
O Preparo Jurídico - Curso para Concursos Públicos preparou um material especial para o concurso de técnico judiciário - área administrativa do TRT2.
Abraços e bons estudos!
O Preparo Jurídico - Curso para Concursos Públicos preparou um material especial para o concurso de técnico judiciário - área administrativa do TRT2.
Abraços e bons estudos!
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Loucos por Preparo Jurídico - dicas para o TRT1 2013
Olá, pessoal!
Não deixem de baixar o material "Loucos por Preparo Jurídico", com as dicas que o Preparo Jurídico elaborou para o concurso da magistratura do TRT1 (2013), fruto de mais uma parceria do blog LPT com o curso Preparo Jurídico.
Não deixem de baixar o material "Loucos por Preparo Jurídico", com as dicas que o Preparo Jurídico elaborou para o concurso da magistratura do TRT1 (2013), fruto de mais uma parceria do blog LPT com o curso Preparo Jurídico.
Fonte da foto: Google Imagens
Postado por
Loucos por Trabalho
às
05:30
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Dicas,
Direito Constitucional,
Direito do Trabalho,
Magistratura do Trabalho,
Preparo Jurídico,
Processo do Trabalho,
Prova Objetiva,
TRT01
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Questões de 2ª fase - Preparo Jurídico
Para compensar a ausência das rodadas de 2ª fase do Curso Preparo Jurídico da semana passada, hoje temos um Demonstrativo de 2ª fase do Curso Preparo Jurídico.
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
sexta-feira, 8 de novembro de 2013
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
ERRATA: Dica: curso para o TRT1
Olá, pessoal!
Disponibilizei o arquivo errado da Preparação para o TRT1.
O arquivo correto é: 1ª fase Preparada!!
Bons estudos!
Disponibilizei o arquivo errado da Preparação para o TRT1.
O arquivo correto é: 1ª fase Preparada!!
Bons estudos!
Dica: curso para o TRT1
Para quem vai para o TRT1, fica a dica da Turma Preparada do Preparo Jurídico - Curso para Concursos.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
terça-feira, 5 de novembro de 2013
COMUNICADO: Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase
Bom dia, loucos por trabalho!
Esta semana, excepcionalmente, não divulgarei as questões subjetivas fornecidas pelo Preparo Jurídico.
Em breve o Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase retornará.
Esta semana, excepcionalmente, não divulgarei as questões subjetivas fornecidas pelo Preparo Jurídico.
Em breve o Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase retornará.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Momento Preparo Jurídico no blog LPT - espelho de 2ª fase #08
Segue o espelho de 2ª fase nº 08, elaborado pela equipe do Preparo Jurídico - Curso para Concursos:
JUIZ THIAGO MIRA (Juiz no TRT da 9ª REGIÃO)
8) A respeito da impenhorabilidade, responda:
a) Quais os fundamentos legais e principiológicos? Existe algum na Constituição da República?
O Código de Processo Civil estabelece que para o cumprimento de suas obrigações e, por conseguinte, a satisfação do direito do credor, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros. Contudo, determinados bens não estão sujeitos à execução, sendo, pois considerados pela lei como impenhoráveis ou inalienáveis (art. 648 CPC). Nesse sentido, verifica-se no art. 649 do CPC um rol que o legislador classificou como absolutamente impenhoráveis. Na mesma linha de restrições à penhorabilidade, estão as disposições da Lei nº 8009/90 a proteger os bens de família, assim como aqueles que guarnecem a casa.
JUIZ THIAGO MIRA (Juiz no TRT da 9ª REGIÃO)
8) A respeito da impenhorabilidade, responda:
a) Quais os fundamentos legais e principiológicos? Existe algum na Constituição da República?
O Código de Processo Civil estabelece que para o cumprimento de suas obrigações e, por conseguinte, a satisfação do direito do credor, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros. Contudo, determinados bens não estão sujeitos à execução, sendo, pois considerados pela lei como impenhoráveis ou inalienáveis (art. 648 CPC). Nesse sentido, verifica-se no art. 649 do CPC um rol que o legislador classificou como absolutamente impenhoráveis. Na mesma linha de restrições à penhorabilidade, estão as disposições da Lei nº 8009/90 a proteger os bens de família, assim como aqueles que guarnecem a casa.
Assinar:
Postagens (Atom)













