Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
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quarta-feira, 9 de abril de 2014
Condenação ao pagamento de custas em ACP
Recentemente, divulguei a decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação civil pública que busca, dentre outros, a declaração de desvirtuamento do Programa Mais Médicos, ao fundamento de que se trataria de típica relação de trabalho (Competência da Justiça do Trabalho: Programa Mais Médicos).
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Dica: livro para o MPT
Livro essencial para a prova do MPT
Sindicato e ações coletivas, de Ronaldo Lima dos Santos, em promoção só até hoje por R$59,00!
Nele o autor aborda a questão dos sindicatos, descendo a detalhes ao tratar da tutela dos interesses transindividuais.
O autor é membro da banca do 18º concurso do MPT. Alguma dúvida da relevância? ;)
Sindicato e ações coletivas, de Ronaldo Lima dos Santos, em promoção só até hoje por R$59,00!
Nele o autor aborda a questão dos sindicatos, descendo a detalhes ao tratar da tutela dos interesses transindividuais.
O autor é membro da banca do 18º concurso do MPT. Alguma dúvida da relevância? ;)
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Resumo 05 Revista LTr - 20 anos da ACP na JT e o novo CPC
Olá, loucos por trabalho!
Compartilho com vocês o 5º resumo do projeto do blog Loucos por Trabalho - Resumos de Artigos da Revista LTr Legislação do Trabalho.
O artigo escolhido para resumo foi "20 anos da Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho e a expectativa do novo CPC brasileiro", de autoria de Elaine Nassif, publicado na Revista LTr Novembro/2012 (Revista LTr 76-11/1330-1332).
Para fazer o download do arquivo, basta clicar em Resumo 05 Revista LTr - 20 anos da ACP na JT e o novo CPC.
Abraços e bons estudos!
Abraços e bons estudos!
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Substituição processual pelo sindicato
Recomendo a leitura
de importante decisão da SBDI-1 do TST, que trata da possibilidade de
substituição processual pelo sindicato, em se tratando de direitos individuais
homogêneos (origem comum) dos trabalhadores:
Abraços e bons estudos!
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Qual o alcance da sentença em ação coletiva?
Corte Especial vai definir alcance de sentença em ação coletiva
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.
Em junho de 2006, ao julgar o REsp 1.243.386, a Terceira Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”.
O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para a parte contrária (o sindicato rural) apresentar contestação.
Leia também:
Ação de sojicultores gaúchos contra royalties da Monsanto tem alcance nacional
Fonte: STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.
Em junho de 2006, ao julgar o REsp 1.243.386, a Terceira Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”.
O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para a parte contrária (o sindicato rural) apresentar contestação.
Leia também:
Ação de sojicultores gaúchos contra royalties da Monsanto tem alcance nacional
Fonte: STJ
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Dissídio coletivo x Trabalhadores autônomos
Loucos por trabalho,
Não deixem de ler a notícia do TST: Dissídio coletivo é incabível no caso de trabalhadores autônomos .
Abraços e bons estudos!
Não deixem de ler a notícia do TST: Dissídio coletivo é incabível no caso de trabalhadores autônomos .
Abraços e bons estudos!
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Substituição processual
Bom dia, loucos por trabalho!
Em uma sociedade de massas, o processo coletivo ganha destaque e, na Justiça do Trabalho, o tema se torna cada vez mais relevante.
A dica de hoje fica com a leitura de duas notícias do TST que tratam sobre a substituição processual dos sindicatos:
Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato
Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial
Abraços e bons estudos!
Em uma sociedade de massas, o processo coletivo ganha destaque e, na Justiça do Trabalho, o tema se torna cada vez mais relevante.
A dica de hoje fica com a leitura de duas notícias do TST que tratam sobre a substituição processual dos sindicatos:
Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato
Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial
Abraços e bons estudos!
terça-feira, 24 de julho de 2012
Interdição de Matadouros pela Justiça do Trabalho
Tendo em vista a última prova de sentença do TRT19, colaciono notícias relacionadas à interdição de matadouros no Estado de Alagoas.
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Sobre dano moral coletivo
Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país (atualizada)
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Dica: livro no forno
Bom dia!!
Passo para chamar atenção para o livro Técnica Procesual e Tutela Coletiva de Interesses Processuais Trabalhistas, do professor João Humberto Cesário, que será lançado em breve.
Pelo que vi do sumário publicado, dá pra imaginar que muitas informações preciosas vêm por aí!
Abraços e bons estudos!
quarta-feira, 27 de julho de 2011
SENTENÇA PARA ESTUDO: Tutela de Interesses Individuais Homogêneos
Veja sentença sobre Tutela de Interesses Individuais Homogêneos proferida pelo professor João Humberto Cesário e gentilmente postada em seu blog, clicando em: AMBIÊNCIA LABORAL.
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