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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Editados os Parâmetros do TST para dar efetividade à Lei nº 13.015/2014

Loucos por trabalho,

Confiram a regulamentação da Lei nº 13.015/2014, que alterou os recursos no processo do trabalho.


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA

ATO Nº 491/SEGJUD.GP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

considerando a edição da Lei 13.015, de 21 de julho de 2014, que instituiu novos requisitos para a admissibilidade de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho e introduz a sistemática do recurso repetitivo;

considerando a necessidade de fixação de parâmetros procedimentais mínimos para dar efetividade à referida lei,

RESOLVE

terça-feira, 5 de agosto de 2014

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Declaração de autenticidade de cópia guia do depósito recursal


TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal

"(...) a SDI-2 verificou que, no momento em que apresentou a guia e o recolhimento do valor, a advogada da fazenda declarou a autenticidade dos documentos nos termos do artigo 830 da CLT, estando preenchidos o requisito de regular recolhimento das custas".

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal

Fiquemos atentos à seguinte notícia do C. TST, que tem grande chance de ser cobrada nas próximas provas:

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso de julho, decidiu que, nas condenações líquidas,  não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes à contribuição previdenciária. "o fato gerador da contribuição previdenciária, espécie de tributo, só se torna devido quando finda a execução, pois, quando proferida a sentença, não há certeza acerca das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho."

Veja o inteiro teor, clicando em: SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal