Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
Mostrando postagens com marcador Recursos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Recursos. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 18 de abril de 2017
Novidades na jurisprudência do TST
Postado por
Loucos por Trabalho
às
18:14
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Ação Rescisória,
Direito do Trabalho,
Direto do TST,
Dissídio Coletivo,
Jurisprudência,
Mandado de Segurança,
Processo do Trabalho,
Recursos
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
STF decidiu sobre a compatibilidade do art. 384 da CLT com a CF/88
Bom dia, loucos por trabalho!
Vejam decisão do STF: Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Editados os Parâmetros do TST para dar efetividade à Lei nº 13.015/2014
Loucos por trabalho,
Confiram a regulamentação da Lei nº 13.015/2014, que alterou os recursos no processo do trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 491/SEGJUD.GP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
considerando a edição da Lei 13.015, de 21 de julho de 2014, que instituiu novos requisitos para a admissibilidade de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho e introduz a sistemática do recurso repetitivo;
considerando a necessidade de fixação de parâmetros procedimentais mínimos para dar efetividade à referida lei,
RESOLVE
Confiram a regulamentação da Lei nº 13.015/2014, que alterou os recursos no processo do trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 491/SEGJUD.GP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
considerando a edição da Lei 13.015, de 21 de julho de 2014, que instituiu novos requisitos para a admissibilidade de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho e introduz a sistemática do recurso repetitivo;
considerando a necessidade de fixação de parâmetros procedimentais mínimos para dar efetividade à referida lei,
RESOLVE
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Lei 13.015/14 e inovações no processo do trabalho
Bom dia, loucos por trabalho!
Vejam artigo de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, intitulado "Lei 13.015/14 e inovações no processo do trabalho" e publicado no site Migalhas.
Abraços e bons estudos!
domingo, 3 de agosto de 2014
Alteração nos recursos do processo do trabalho
Loucos por trabalho,
Nas semana em que estive "desconectada" foi publicada a Lei nº 13.015/2014, que altera a sistemática recursal trabalhista.
Para quem ainda não o fez, não deixe de conferir o novo texto, cuja vigência só ocorrerá 60 dias após a publicação oficial.
No ensejo, seguem algumas matérias sobre o tema:
Sancionado projeto que dá celeridade aos processos trabalhistas
Presidente do TST explica alterações recursais na JT
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
Programa Trabalho e Justiça fala sobre nova lei de processamento de recursos na JT
Vale lembrar que os novos valores dos depósitos recursais começaram a valer em 01/08/2014.
Nas semana em que estive "desconectada" foi publicada a Lei nº 13.015/2014, que altera a sistemática recursal trabalhista.
Para quem ainda não o fez, não deixe de conferir o novo texto, cuja vigência só ocorrerá 60 dias após a publicação oficial.
No ensejo, seguem algumas matérias sobre o tema:
Sancionado projeto que dá celeridade aos processos trabalhistas
Presidente do TST explica alterações recursais na JT
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
Programa Trabalho e Justiça fala sobre nova lei de processamento de recursos na JT
Vale lembrar que os novos valores dos depósitos recursais começaram a valer em 01/08/2014.
quarta-feira, 2 de julho de 2014
quinta-feira, 19 de junho de 2014
quarta-feira, 28 de maio de 2014
O valor relativo à condenação ao pagamento de honorários advocatícios é pressuposto recursal?
Bom dia, loucos por trabalho!
Vejam essa notícia: Sindicato é isento de depósito em recurso contra condenação exclusiva em honorários.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Declaração de autenticidade de cópia guia do depósito recursal
TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
"(...) a SDI-2 verificou que, no momento em que apresentou a guia e o recolhimento do valor, a advogada da fazenda declarou a autenticidade dos documentos nos termos do artigo 830 da CLT, estando preenchidos o requisito de regular recolhimento das custas".
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
terça-feira, 16 de julho de 2013
quarta-feira, 10 de julho de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
terça-feira, 5 de março de 2013
Litigância de má-fé
Vejam notícia do TST: Turma condena Petrobrás a pagar multa por litigância de má fé
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
Fiquemos atentos à seguinte notícia do C. TST, que tem grande chance de ser cobrada nas próximas provas:
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso de julho, decidiu que, nas condenações líquidas, não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes à contribuição previdenciária. "o fato gerador da contribuição previdenciária, espécie de tributo, só se torna devido quando finda a execução, pois, quando proferida a sentença, não há certeza acerca das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho."
Veja o inteiro teor, clicando em: SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso de julho, decidiu que, nas condenações líquidas, não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes à contribuição previdenciária. "o fato gerador da contribuição previdenciária, espécie de tributo, só se torna devido quando finda a execução, pois, quando proferida a sentença, não há certeza acerca das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho."
Veja o inteiro teor, clicando em: SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
segunda-feira, 30 de julho de 2012
TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS
TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS
(Sex, 27 Jul 2012 12:07:00)
(Sex, 27 Jul 2012 12:07:00)
Assinar:
Postagens (Atom)
