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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Direito de greve dos policiais

Bom dia, loucos por trabalho!

É hora de atualizar os estudos sobre o direito de greve.

Confiram a decisão do STF: Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis.

Não deixem de construir uma visão crítica sobre o instituto da greve (no âmbito público e privado) e sua evolução. Forme sua opinião sobre essa decisão do E. STF.

Abraços e bons estudos!

segunda-feira, 9 de junho de 2014

A juíza linha-dura que enfrenta sindicalistas


Bom dia, loucos por trabalho!

Há alguns dias publiquei reportagem com Souto Maior, agora trago matéria com outro ponto de vista da revista Veja: A juíza linha-dura que enfrenta sindicalistas

quarta-feira, 14 de maio de 2014

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Veto total 324/2013 - anistia para empregados da ECT punidos em razão da participação em movimento grevista

Mensagem de veto total nº 324, de 2.8.2013 - Projeto de Lei no 83, de 2007 (no 7.320/06 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista”. 

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Lei nº 12.848, de 2.8.2013 - Greve de militares - Anistia

Lei nº 12.848, de 2.8.2013  - Altera a Lei no 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios”, para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Greve dos servidores públicos

Suspensa decisão que declarava ilegal greve no Judiciário mineiro

Tratando da decisão no MI 712, "Segundo o ministro Zavascki, ficou entendido também que a decisão do STF teria efeito erga omnes – ou seja, se estenderia a outras categorias de trabalhadores."

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Proibição à greve política

Loucos por trabalho,

Não deixem de ler a notícia do TST, que demonstra a vedação à greve política:

TST proíbe portuários de paralisar atividades no país

"Para a ministra, 'a greve tem motivação política' ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que 'a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89'."

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sobre o direito de greve

Interessante comentário sobre o direito de greve:

"Esclareço que o conflito não é a greve, é a discrepância, a divergência. Então, a greve é uma maneira de exercer pressão para que o conflito se torne favorável a uma das partes. A greve é uma maneira de exercer pressão para uma negociação, não é um fim por si só, não é bem porque eles não querem trabalhar, e sim porque querem trabalhar em melhores condições. Não existe a greve por tempo indeterminado como um objetivo em si, é uma maneira de negociar melhores condições. É um sacrifício para os trabalhadores porque, durante a greve, eles perdem o salário, que é o motivo de eles trabalharem. Alguns regimes pagam, mas a greve não deve ser financiada, porque é uma ofensa à dignidade dos trabalhadores. É claro que isso pode ser negociado, mas não está implícito no direito.

O direito à greve é o direito a não trabalhar sem ser sancionado, e não a cobrar dinheiro por não trabalhar. Mas isso, muitas vezes, se deve à falta de visão que existe sobre esse direito. Insisto, ele não é um bem em si mesmo, não é um objeto por si só, é um instrumento fundamental, porque, sem o direito à greve, não há negociação coletiva, não há maneira de negociar."

Mário Ackerman, Rev. TST, Brasília, vol. 76, no 4, out/dez 2010, pág. 88.