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quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Lei nº 12.848, de 2.8.2013 - Greve de militares - Anistia
Lei nº 12.848, de 2.8.2013 -
Altera a Lei no 12.505, de 11 de
outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos
Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de
Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima,
de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por
participar de movimentos reivindicatórios”, para acrescentar os Estados de
Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí.
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