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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

A ausência de depósitos do FGTS enseja rescisão indireta?


Direto do TST: Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato.

A decisão destaca que a jurisprudência da SBDI-1 do C. TST já se firmou no sentido de que "a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual", o que caracteriza a justa causa do empregador.

Urge lembrar que havendo a rescisão indireta, prevista no art. 483, da CLT, o empregado terá direito às verbas da dispensa imotivada, ou seja, sem justa causa.

Abraços e bons estudos!



sábado, 5 de julho de 2014

Caso Neymar e reflexos no Direito do Trabalho - parte 1


Uma trabalhadora da Clínica São Carlos, em Fortaleza, gravou a entrada de Neymar para atendimento e partilhou nas redes sociais.

Alguns dizem que fora dispensada, outros que ainda será.

Vejam matéria do jornal Tribuna do Ceará: Copa do Mundo: após gravar vídeo de Neymar em hospital, funcionária será demitida.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Estabilidade da Gestante




Mais uma notícia relevante do TST, que trata sobre a insubsistência da garantia provisória de emprego diante da prática de falta grave:

Gestante é demitida após alterar vencimento de faturas telefônicas da mãe








Haja vista a recente alteração na Súmula 244, do TST convém transcrevê-la, a título de revisão:



SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Sentença: furto de neston x justa causa

Olá!!
O Prof. JHC nos brinda com as lições de uma sentença que analisa, dentre outros aspectos, a possibilidade de aplicação de justa causa, no caso de um empregado que furtou uma garrafa de Neston da sua então empregadora.