Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
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segunda-feira, 29 de setembro de 2014
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Espaço do concurseiro LPT nº 04/2014 - Base de cálculo do Adicional de Insalubridade
Bom dia, loucos por trabalho!
Hoje contaremos com a colaboração de Vladimir Paes de Castro, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.
Acessem o Espaço do concurseiro LPT – nº 04/2014 – Base de cálculo do Adicional de Insalubridade.
Abraços e bons estudos!
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Zelador de condomínio tem direito a adicional de insalubridade?
Fiquem de olho na notícia do TST: Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo.
E não deixem de ler a Súmula 448 (resultado da recente conversão da OJ 4 da SDI-1 do TST).
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Adicional de Insalubridade para faxineira de banheiro público
Postado por
Loucos por Trabalho
às
22:56
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terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Adicional de insalubridade pelo trabalho com "menores infratores"
Vejam a notícia do TST que versa sobre o adicional de insalubridade pelo trabalho com adolescentes que cumprem medida socioeducativa:
Turma nega adicional de insalubridade a segurança que trabalha com menores infratores
"A jurisprudência desta Corte tem entendido que o contato dos profissionais com menores infratores nesses locais de atendimento sócio educativo não pode ser equiparado àquele que ocorre em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, como os hospitais, os ambulatórios, os postos de vacinação, razão pela qual não enseja o recebimento do adicional de insalubridade" (ministro José Roberto Feire Pimenta, com destaques nossos)
Turma nega adicional de insalubridade a segurança que trabalha com menores infratores
terça-feira, 12 de março de 2013
Sobre a OJ 373, SDI-1, TST
Fiquem por dentro de como o TST vem aplicando a OJ 373, SDI-1, TST:
OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.
Trabalho a céu aberto não garante direito a adicional de insalubridade
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