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quinta-feira, 6 de março de 2014

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Nova redação da Súmula 288, TST


SÚMULA Nº 288
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (inserido item II à redação)
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
Fonte: Informativo do TST 69/2013

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Incompetência da JT - previdência complementar privada

Loucos por trabalho,

Não deixem de ler a notícia do STF que trata da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de previdência complementar privada:

Plenário: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

Alguma dúvida de que o tema será cobrado nas provas? ;)

Abraços e bons estudos

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão, somente se aplicando as normas posteriores se forem mais benéficas.

Para mais detalhes, leia a notícia do TST:

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

 

TST, SUM-288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.