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quinta-feira, 6 de março de 2014
OJ 26 da SDI-1 TST e complementação de aposentadoria
Bom dia, loucos por trabalho!
Vejam os comentários do professor Élisson Miessa sobre a Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDI – I do TST, bem como sobre o entendimento do STF sobre complementação de aposentadoria.
Abraços e bons estudos!
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Nova redação da Súmula 288, TST
SÚMULA Nº 288
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (inserido item
II à redação)
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida
pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as
alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de
planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade
de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito
jurídico de renúncia às regras do outro.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Incompetência da JT - previdência complementar privada
Loucos por trabalho,
Não deixem de ler a notícia do STF que trata da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de previdência complementar privada:
Plenário: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada
Alguma dúvida de que o tema será cobrado nas provas? ;)
Abraços e bons estudos
Não deixem de ler a notícia do STF que trata da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de previdência complementar privada:
Plenário: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada
Alguma dúvida de que o tema será cobrado nas provas? ;)
Abraços e bons estudos
Postado por
Loucos por Trabalho
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terça-feira, 30 de outubro de 2012
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão, somente se aplicando as normas posteriores se forem mais benéficas.
Para mais detalhes, leia a notícia do TST:
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
TST, SUM-288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
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