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terça-feira, 30 de outubro de 2012
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão, somente se aplicando as normas posteriores se forem mais benéficas.
TST, SUM-288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
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