"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o juízo da recuperação judicial é competente para julgar ação que pretende anular protesto extrajudicial de sentença trabalhista, cuja dívida se sujeita ao plano de recuperação judicial."
Veja a íntegra da notícia, no site Consultor Jurídico: Juízo da recuperação deve julgar protesto trabalhista
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