A 1ª Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar Mandado de Segurança contra ato que não concede seguro-desemprego, uma vez que não se trata de questão relacionada à relação de trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho está limitada apenas ao pedido de indenização pelo não fornecimento por parte do empregador das guias do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, C. TST.
Leia a íntegra da notícia: "Mandado de segurança contra ato de delegado regional do trabalho é remetido à Justiça Federal ".
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