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terça-feira, 14 de março de 2017

Alteração na CLT: gorjetas

Bom dia, loucos por trabalho!

Confiram a Lei nº 13.419, de 13 de março de 2017, que altera a CLT para "disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares".

Abraços e bons estudos!





Gorjetas - novidade legislativa

Olá, loucos por trabalho!

Foi sancionada lei que regulamenta o rateio de gorjetas.

Fonte: Planalto

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Adicional de periculosidade para motociclistas


Loucos por trabalho,

Em 04 de julho de 2014, o Grupo de Estudos Loucos por Trabalho - Gelt, postou em sua fan page no facebook a seguinte publicação, acerca do adicional de periculosidade para os motociclistas:

"Discussão sobre o adicional de periculosidade para os "motoboys"

A discussão ora apresentada é bastante interessante. Houve questionamentos semelhantes quando do advento da Lei 12.740/2012, a qual instituiu o adicional de periculosidade para os trabalhadores nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Prevaleceu, naquele momento, o entendimento de que seria necessária a regulamentação, em razão da dicção expressa do caput do art. 193 Consolidado, bem como da necessidade de maior segurança jurídica em relação à definição dos profissionais que efetivamente fariam jus ao adicional.

Dita regulamentação sobreveio no final de 2013, por meio da Portaria Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 1.885, de 02 de dezembro de 2013, que aprovou o anexo 3 na Norma Regulamentadora 16.

Pelos mesmos motivos, com respeito às opiniões em contrário, entendemos que o adicional de periculosidade dos “motoboys” (Lei 12.997/2014) também dependerá da regulamentação do MTE, devendo, pois, ser editada regulamentação que especifique quais profissionais serão considerados “trabalhadores em motocicleta”.

Atenciosamente,
Equipe GELT"


Acessem o vídeo do TRT23 sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, ainda não regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ratifica a posição acima indicada.

Abraços e bons estudos!

quarta-feira, 16 de julho de 2014

quarta-feira, 2 de julho de 2014

quinta-feira, 19 de junho de 2014

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Adicional de insalubridade pelo trabalho com "menores infratores"

Vejam a notícia do TST que versa sobre o adicional de insalubridade pelo trabalho com adolescentes que cumprem medida socioeducativa:

Turma nega adicional de insalubridade a segurança que trabalha com menores infratores



"A jurisprudência desta Corte tem entendido que o contato dos profissionais com menores infratores nesses locais de atendimento sócio educativo não pode ser equiparado àquele que ocorre em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, como os hospitais, os ambulatórios, os postos de vacinação, razão pela qual não enseja o recebimento do adicional de insalubridade" (ministro José Roberto Feire Pimenta, com destaques nossos)