sexta-feira, 8 de março de 2013

Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público

Fiquem por dentro da decisão do STJ: Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público



"Para o relator, a melhor solução é a que foi adotada pelo STF em casos análogos. À luz do princípio da isonomia, a gestante não estaria em igualdade de condições com seus concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames. O STF afirmou ser possível remarcar exames físicos para candidatos em situação diferente dos demais, 'por estarem temporariamente acometidos de infortúnios, ou em razão de motivo de força maior'”.

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