terça-feira, 12 de março de 2013

Requisitos para celebração de ACT


Vejam notícia do TST, que trata da possibilidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho - ACT sem que haja o uso do "Sistema Mediador" do MTE, desde que haja o depósito da cópia do ACT para registro no MTE, nos termos do art. 614, CLT.
 
Turma valida acordo coletivo não registrado pelo "Sistema Mediador" do MTE

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