segunda-feira, 18 de março de 2013

Lei 12.790/2013 - regulamenta a profissão de comerciário


 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

 

Lei nº 12.790, de 14.3.2013 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.Mensagem de veto

4 comentários:

  1. com quem se reclama se essa lei não for cumprida?

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    1. Olá!
      Vc pode procurar o seu sindicato, a Superitendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho!
      Abraço

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  2. Bom dia,

    Estou pretendendo contratar um empregado com jornada de 25 horas semanais, posso paga-lo com salario proporcional, mesmo tomando como base o piso do comercil estabelecido na convenção.

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  3. Ola salario proporcional não pode por que nenhum trabalhador deverá receber remuneração abaixo do minimo nacional. Como sendo pertencente de uma categoria deverá ser o salário base. Algo especifico deverá ser feito em acordo coletivo de trabalho ou Convenção de trabalho.

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