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segunda-feira, 18 de março de 2013
Reintegração de empregado público demitido sem motivação
"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Bradesco S/A contra decisão da Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) que determinou a reintegração de um bancário do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), sucedido pelo Bradesco. O fundamento da decisão foi o Decreto Estadual nº 21.325/91, que exigia a motivação do ato de dispensa de empregados da administração pública direta e indireta do Estado do Ceará." (...) "A questão, segundo o ministro Márcio Eurico, é quanto à incidência do decreto estadual, que limita o poder potestativo de dispensa imotivada, no caso de sucessão de sociedade de economia mista. O relator lembrou que o TRT-CE concluiu que o decreto, com características de regulamento, passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos durante a sua vigência, e a CLT proíbe a alteração unilateral do pactuado, sobretudo em prejuízo do empregado. "É certo que a posterior revogação do decreto só atingiu os trabalhadores admitidos após a sua edição, não atingindo, portanto, o autor da reclamação, contratado anteriormente ao ato revogatório", concluiu. A decisão foi unânime, e contra ela o banco interpôs embargos à SDI-1." (grifos)
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