sexta-feira, 8 de março de 2013

Indenização por danos morais na relação de trabalho

Bom dia, loucos por trabalho!

Acessem a notícia do TST: Motorista será indenizado por ser obrigado a participar de reunião com drag queens

"Para a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), que julgou a reclamação do motorista, a empresa utilizou métodos impróprios de cobrança de metas, agindo de forma não condizente com o que se espera numa relação de trabalho, ao atribuir apelidos pejorativos às equipes que não apresentassem o desempenho pretendido."

(...)

"A Luft recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sustentando que o constrangimento pela presença de drag queens no ambiente de trabalho se trata de uma conduta preconceituosa. Quanto a isso, o TRT-RS registrou que "deve haver respeito à opção sexual dos empregados". E ressaltou que a obrigatoriedade do contato, inclusive físico, ultrapassou o conceito de tolerância.

Além disso, salientou que ficou demonstrado que a Luft Logística, Armazenagem e Transporte não tratava seus empregados com cordialidade ao atribuir-lhes apelidos pejorativos e utilizar-se de meios ilícitos para a cobrança de metas. Por essas razões, manteve a sentença quanto às praxes constrangedoras e humilhantes a que estava constantemente submetido o autor."


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