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Promoção de livros para concurso - LTr Editora |
Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
sábado, 30 de junho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Sistema Push: Informativos do TST
O TST está de parabéns!
Honorários advocatícios - relação diferente de emprego
Estagiários receberão honorários advocatícios em ação contra banco
Dica: livro - Acidente do trabalho
Bom dia!
Hoje passo para recomendar o livro INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL, do SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA.
A obra faz um estudo apurado da responsabilidade civil por acidentes do trabalho, abordando as questões de maior relevo atualmente, de modo sistemático e claro.
O autor se preocupa em apontar a doutrina e jurisprudência que envolvem a temática, sendo de relevância incontestável para os concurseiros trabalhistas, especialmente nas provas dissertativa e de sentença.
E sabem o que é melhor? O livro está em promoção no site da LTr Editora, por apenas R$40,00!!
"Este livro elabora com profundidade e clareza a sistematização do complexo tema das indenizações decorrentes dos acidentes do trabalho ou das doenças ocupacionais. Todas as questões controvertidas são apreciadas, tais como: as doenças ocupacionais e as concausas, os pressupostos da reparação, o valor das indenizações nos acidentes do trabalho com ou sem óbito, os beneficiários da pensão, a legitimidade para pleitear os danos morais, o cabimento ou não da responsabilidade civil objetiva e da culpa presumida do empregador, as hipóteses de exclusão do nexo causal, a prescrição aplicável, o cabimento da ação revisional, a liquidação da sentença, dentre várias outras. Trata-se de obra indispensável para todos os que atuam na área."
Hoje passo para recomendar o livro INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL, do SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA.
A obra faz um estudo apurado da responsabilidade civil por acidentes do trabalho, abordando as questões de maior relevo atualmente, de modo sistemático e claro.
O autor se preocupa em apontar a doutrina e jurisprudência que envolvem a temática, sendo de relevância incontestável para os concurseiros trabalhistas, especialmente nas provas dissertativa e de sentença.
E sabem o que é melhor? O livro está em promoção no site da LTr Editora, por apenas R$40,00!!
"Este livro elabora com profundidade e clareza a sistematização do complexo tema das indenizações decorrentes dos acidentes do trabalho ou das doenças ocupacionais. Todas as questões controvertidas são apreciadas, tais como: as doenças ocupacionais e as concausas, os pressupostos da reparação, o valor das indenizações nos acidentes do trabalho com ou sem óbito, os beneficiários da pensão, a legitimidade para pleitear os danos morais, o cabimento ou não da responsabilidade civil objetiva e da culpa presumida do empregador, as hipóteses de exclusão do nexo causal, a prescrição aplicável, o cabimento da ação revisional, a liquidação da sentença, dentre várias outras. Trata-se de obra indispensável para todos os que atuam na área."
10 novas súmulas do STJ
SÚMULAS
Corte Especial aprova dez novas súmulas
quinta-feira, 28 de junho de 2012
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Artigo CONJUR: cancelamento Súmula 207, TST
Olá!
Deixo pra vcs um artigo do CONJUR que trata do cancelamento da Súmula 207, TST.
terça-feira, 26 de junho de 2012
Resultado prova subjetiva TRT15
Conheça os aprovados na prova subjetiva do TRT15.
Parabéns aos aprovados!
Sobre validade de ACT
Turma reconhece acordo que previa vales-alimentação diferentes na mesma prestadora de serviços
Lei nº 12.674 - novas VT no TRT10
Lei nº 12.674, de 25.6.2012 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região e dá outras providências.
Novas vagas vêm aí!!
Novas vagas vêm aí!!
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Normas coletivas x estabilidade da gestante
SDC anula cláusulas que criavam condições para concessão de estabilidade a gestantes
Validade de cartões de ponto: dispensa da assinatura
Turma considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura do empregado
domingo, 24 de junho de 2012
Resultado do sorteio de arraial do blog LPT
Oi, gnt!!!
Já temos o resultado do sorteio de arraial do blog "Loucos por Trabalho",
resultado da parceria do blog Loucos
por Trabalho com a LTr Editora:
Vem aí novo concurso para auditor fiscal do trabalho
MTE pede autorização para concurso com 629 vagas de auditor fiscal
sábado, 23 de junho de 2012
sexta-feira, 22 de junho de 2012
ARRAIAL DO BLOG LPT: SORTEIO DE LIVRO LTR EDITORA
Caros amigos concurseiros, seguidores fiéis do blog "Loucos por Trabalho",
Como prometi, esta semana tem sorteio de mais um livro da LTr Editora, imprescindível para as carreiras trabalhistas!
Lei do Motorista Profissional
Deixo um vídeo, fracionado em 3 blocos, sobre a regulamentação da profissão de motorista.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Resultado prova de sentença TRT3
Segue a lista dos aprovados na prova de sentença do TRT3 2012.
Parabéns aos aprovados!
Perseverança aos que não conseguiram!
Parabéns aos aprovados!
Perseverança aos que não conseguiram!
terça-feira, 19 de junho de 2012
Promoção livro ACP Raimundo Simão
Bom dia, gente!
A edição de 2012 do livro "Ação Civil Pública", de Raimundo Simão de Melo, está em promoção no site da LTr Editora por apenas R$ 65,00.
A obra é indispensável para quem está se preparando para a magistratura do trabalho e para o MPT.
Mas corram, porque só hoje!
segunda-feira, 18 de junho de 2012
CF/88 em áudio - FREE!!
Sem tempo pra estudar?
Aproveite o tempo que perde no trânsito para relaxar, ouvindo a Constituição Federal de 1988!
O site da Câmara divulgou uma versão da Constituição Federal de 1988, atualizada até a EC 69/2012!
#ficaadica
domingo, 17 de junho de 2012
Promoção - sorteio de livros LTr
Esta semana teremos novo sorteio no blog, em mais uma parceria com a LTr Editora.
Fiquem ligados!
sábado, 16 de junho de 2012
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Aulão de revisão presencial para o TST
Vai se preparar pro TST?!
Então não perca a oportunidade de participar de um aulão de revisão na véspera da prova do TST, em 15/09/2012, em Brasília, ofertada pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.
Ausência de concurso público x FGTS
Fique por dentro da decisão do STF que reconheceu direito ao FGTS a ex-servidor contratado sem concurso público
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Provas Discursiva e de Sentença do TRT21
Bom dia!
O TRT21 divulgou os cadernos das provas realizadas neste último fim de semana!
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho
A 6ª Turma do TST julgou uma interessante hipótese de cabimento de Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.
Gravação de conversa telefônica x Prova Ilícita
Notícia do TST destaca decisão em que gravação de conversa telefônica, sem o conhecimento de um dos interlocutores, é aceita como prova em ação de dano moral.
terça-feira, 12 de junho de 2012
Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa
Fique por dentro da decisão do TST que, confirmando decisão do TRT6, manteve a legalidade da dispensa por justa causa de empregada que publicou fotos do interior da empresa, bem como de seus empregados em redes sociais.
12/06: Dia Internacional contra o Trabalho Infantil
É preciso que chamar a atenção para a questão do trabalho infantil, que deve ser combatido, não somente hoje, mas todos os dias. É por isso que o Blog Loucos por Trabalho apoia essa bandeira.
Tamanha a relevância do tema, que também pode ser objeto das provas de concurso para magistratura do trabalho e MPT.
Fiquem ligados nas notícias do TST sobre o assunto, como as que seguem abaixo!!
segunda-feira, 11 de junho de 2012
TRT2: alteração da data da prova oral
XXXVI Concurso para Juiz: novo edital traz as datas e horários do sorteio dos pontos e da prova oral
Foi publicado, no Diário Oficial
Eletrônico desta quarta-feira (06), edital trazendo os dias e horários do
sorteio dos pontos e da realização da prova oral para cada um dos candidatos do
XXXVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O referido sorteio dos pontos (com início no dia 17 de junho), bem como
a prova oral subsequente (a partir de 18 de junho), serão realizados no 24º andar do Ed. Sede do TRT-2,
situado na rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP. A sessão pública para
divulgação dos resultados acontecerá no dia 21 de junho, no mesmo local.
Concurso de Bolsas LFG
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Tempo à disposição
Goodyear pagará horas extras a empregado que gastava trinta minutos com higienização
TST mantém validade de contratação por teste seletivo com características de concurso
(Quar 06/06/2012)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Estado do Paraná e o condenou ao pagamento de verbas rescisórias a empregados contratados após aprovação em teste seletivo promovido pelo ente público. Para a Turma, o teste foi realizado com todos os requisitos legais de concurso público e, portanto, a contratação foi válida.
Os empregados foram contratados como assistentes administrativos da rede pública de educação, pelo regime da CLT, depois de passarem por teste seletivo promovido em 1993, que incluía prova escrita de conhecimentos. Em 2005, o estado dispensou os empregados sem justa causa e sem pagamento de verbas rescisórias, alegando que eles não se submeteram a concurso público, e sim a testes seletivos, que não validam a contratação com a administração pública. O grupo ajuizou então reclamação trabalhista para receber as verbas a que teriam direito com a rescisão do contrato.
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, com o fundamento da nulidade contratual por violação do artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que exige, para a investidura em emprego público, a prévia aprovação em concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, condenando o ente público ao pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário e multa de 40% sobre FGTS.
O Estado recorreu ao TST insistindo na tese da nulidade da contratação sem concurso. Mas o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, declarou sua validade, com base na afirmação do TRT-PR de que o teste seletivo consistiu de prova escrita, amplamente divulgada por meio de edital, com a nomeação dos aprovados por ordem de classificação, equiparando-se a concurso público. "Atendidos os requisitos essenciais do certame público, não se pode conceber que o contrato seja nulo, com fundamento no artigo 37, inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal, não violado", explicou.
Declarada a validade da contratação, o relator manteve a condenação. A decisão foi unânime.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR-112900-05.2006.5.09.0029
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Resultado do Sorteio de 07/06/2012
Bom dia!!!
Já temos o resultado do Sorteio de 2 livros da LTr Editora,
resultado da parceria do blog
Loucos
por Trabalho com a LTr Editora:
quarta-feira, 6 de junho de 2012
NOVAS VARAS DO TRABALHO!!
Conheçam as novas varas do trabalho e fiquem atentos à possibilidade de novas vagas de juiz do trabalho!!
Lei nº 12.661, de 5.6.2012 - Dispõe sobre a criação de Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências.
Lei nº 12.660, de 5.6.2012 - Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.
Lei nº 12.659, de 5.6.2012 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e dá outras providências.
Lei nº 12.658, de 5.6.2012 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.
Lei nº 12.657, de 5.6.2012 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região e dá outras providências.
Lei nº 12.656, de 5.6.2012 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, define jurisdição e dá outras providências.
Erradicação do trabalho infantil no Brasil
Justiça do Trabalho elabora projeto em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil
Pela primeira vez a Justiça do Trabalho institui comissão nacional para propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente. Reunidos desde ontem, os seis juízes que compõem a comissão criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 4 de maio, estão consolidando os dados recebidos de magistrados de todo o país. As atividades estão sendo coordenadas por Marcos Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST.
O objetivo é ampliar a atuação da Justiça do Trabalho no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil. Dentre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas.
Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Os pedidos devem ser analisados pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho para análise dos pedidos.
Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).
O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. Mas ainda há mais de 4milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, o que representa quase 10% da população entre 5 e 17 anos.
O próximo dia 12 de junho - Dia Internacional contra o Trabalho Infantil - marca a luta e a mobilização mundial para o combate à exploração de crianças e adolescentes em todo o mundo.
(Rafaela Alvim)
Fonte: TSTterça-feira, 5 de junho de 2012
Concurso TRT 23
Mais um edital publicado!
Fique por dentro das regras sobre o novo Concurso Juiz do Trabalho - TRT 23!
Resumo do cronograma:
Inscrições: 11/06 a 10/07/2012
Prova Objetiva: 12/08/2012
Prova Subjetiva: 15/09/2012
Prova Oral: 15/12/2012
Conheça o edital do Concurso para o TST
TST divulga edital de concurso
As inscrições do concurso público para preenchimento de cargos no Tribunal Superior do Trabalho serão abertas no próximo dia 18, às 10h, no site da Fundação Carlos Chagas http://www.concursosfcc.com.br/ . O edital do concurso está disponível no Diário Oficial da União de hoje (5), Seção 3, a partir da página 152.
São cinco vagas para analista e 32 para técnico - mais cadastro reserva - nas seguintes áreas: administrativa e administrativa área de apoio especializado em segurança judiciária e programação; judiciário e judiciário com apoio especializado em contabilidade, análise de sistemas, suporte em tecnologia da informação, medicina do trabalho, taquigrafia.
As inscrições vão até às 14h do dia 13/07 e custam R$72,00 para cargos de analista e R$55,00 para técnico. Os salários iniciais são R$6.611,39 e R$4.052,96, respectivamente.
(Rafaela Alvim)
Fonte: TST
Resultado da prova subjetiva do TRT19
Veja a lista dos aprovados na prova subjetiva do TRT 19!
Parabéns aos aprovados! Muita luz na próxima etapa!
Persistência aos que não conseguiram desta vez!
Abraços e bons estudos!
Parabéns aos aprovados! Muita luz na próxima etapa!
Persistência aos que não conseguiram desta vez!
Abraços e bons estudos!
Prova Objetiva TRT08
Segue a Prova Objetiva do concurso C-330 do TRT 08, realizada em 27/05/2012.
Confiram também o Gabarito Preliminar e o Aviso sobre as sessões públicas de julgamento dos recursos e divulgação do resultado.
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Concurso para o TST
TST divulga edital de concurso público amanhã (5)
(Seg, 04 Jun 2012 14:04:00)
Está
prevista para amanhã (5) a publicação no Diário Oficial da União do
edital para concurso público para o preenchimento de cargos no TST. As
vagas previstas são:
- Analista Judiciário - Área Judiciária;
- Analista Judiciário - Área Administrativa;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade;
- Analista Judiciário- Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia;
- Técnico Judiciário - Área Administrativa;
-Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária;
-Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Programação.
A abertura das inscrições está prevista para o dia 18 de junho. O concurso será realizado pela Fundação Carlos Chagas.
(Secom / Com informações da GDGSET)
Isenção de Contribuição sindical (LC 123/2006)
Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical
Prova subjetiva do XXVI concurso para o TRT 15
Veja a prova subjetiva do XXVI concurso para o TRT 15, realizada em 26/05/2012.
domingo, 3 de junho de 2012
Calendário Concursos Trabalhistas - até 02/06/2012
Deixo a atualização até 02/06/2012 do Calendário Concursos Trabalhistas 2012/2013!
Bom domingo de estudos!!
sábado, 2 de junho de 2012
Entenda a Lei que cria nova aposentadoria para servidores
Notícias
Entenda a Lei que cria nova aposentadoria para servidores
Por Joffre Melo
Foi
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei
12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A
votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De
acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a
garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime
Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para
aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação
da primeira das três entidades fechadas de previdência privada,
previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo,
Legislativo e Judiciário.
O
professor Frederico amado, um dos maiores especialistas em Previdência
Social no Brasil, fez um comentário sobre as aplicações práticas da lei e
explica os detalhes de sua vigência. CLIQUE AQUI E OUÇA AGORA.
A
criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei
no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma
compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se
referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Novo concurso: TRT 4
Publicado o Edital para o concurso de juiz do trabalho do TRT 4.
A 1ª etapa ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas - FCC.
Deixo um resumo do cronograma:
Deixo um resumo do cronograma:
Inscrições preliminares: 04/06 – 03/07/2012
Prova Objetiva Seletiva: 22/07/2012
1ª e 2ª Prova Escrita (Discursiva e Sentença): 25/08 e 26/08/2012
Entrega dos documentos (inscrição definitiva):13/11/2012
Prova Oral: 04 e 05/12/2012
Publicação Resultado Final: 18/12/2012
TRT2: Novo prazo para envio de documentação
XXXVII Concurso para Juiz: reabertura de prazo para candidatos que não conseguiram enviar a documentação
Devido ao elevado número de acessos e
consequente sobrecarga de sistema, durante o último dia de prazo para envio de
documentos pertinentes ao XXXVII Concurso para Juiz do TRT da 2ª Região, o
Tribunal irá estender o prazo para regularização da inscrição, conforme o
edital do certame.
O prazo adicional, que será concedido apenas
aos candidatos com inscrição regularmente paga (até as 16h do dia 29/05), ocorrerá
das 12h desta segunda-feira (04) às 18h de sexta-feira (08).
Também deverão regularizar a documentação os
candidatos que a remeteram por e-mail ou correio.
Confira a íntegra do edital de dilação de
prazo, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira (04).
COMUNICADO
Considerando
que o Edital do XXXVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do
Trabalho Substituto estabeleceu o prazo para inscrição preliminar a partir das
12:00 horas do dia 30 de abril a 29 de maio de 2012, até às 16:00 horas, item
2.2;
Considerando que
houve a implantação de sistema eletrônico para recebimento dos documentos da
inscrição preliminar, onde o candidato deveria anexar obrigatoriamente, em
local específico (www.trtsp.jus.br –
página inicial – menu institucional – concursos – magistratura – XXXVII
concurso), a imagem daqueles;
Considerando que, no
dia 29 de maio, até às 16:00 horas (último dia de inscrições), houve elevado
número de acessos apenas no link de envio de documentos, acarretando
“sobrecarga” neste sistema, embora operante;
Considerando que, em
razão disto, inúmeros candidatos que efetuaram a inscrição devidamente, no
prazo, e o respectivo recolhimento da taxa de R$ 150,00 através da guia GRU até
às 16:00 horas, do referido dia 29 de maio, e não conseguiram enviar a
documentação necessária no link disponível em cumprimento ao estabelecido no
edital, o Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso, Desembargador
Nelson Nazar, comunica que:
- Será reaberto prazo adicional, a partir das
12:00 horas do dia 04 de junho até às 18:00 horas do dia 08 de junho de 2012,
aos candidatos que se encontrem na situação acima citada, para regularizarem a
inscrição em conformidade com o edital do concurso. Deverão também regularizar
a documentação os candidatos que a remeteram por e-mail ou correio.
São Paulo, 31 de maio
de 2012.
Nelson Nazar
Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso
Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso
TRT/PE prevê concurso para juiz
01/06/2012
Por
Ana Laranjeira
Com informações do Correio Braziliense
Com informações do Correio Braziliense
Mais
um concurso público à vista para Pernambuco. O Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região (TRT-6), com jurisdição no estado, lançará em breve edital de
abertura, desta vez para a magistratura no posto de juiz do trabalho substituto.
Segundo informações do órgão, o concurso mais recente para o cargo foi concluído
no ano de 2010, com a aprovação de 17 candidatos que já tomaram
posse.
Até
o momento não se sabe muito, mas a expectativa é que a Fundação Carlos Chagas
(FCC) organize a seleção, já que a banca está realizando o atual concurso do
Tribunal que oferece 64 vagas e cadastro reserva para servidores de nível médio
e superior.
Prescrição total
CEF. Auxílio alimentação instituído em norma regulamentar. Posterior adesão ao PAT. Modificação da natureza jurídica da parcela. Prescrição total. Súmula n.º 294 do TST. O auxílio alimentação pago pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados foi instituído por norma regulamentar, razão pela qual a pretensão às diferenças decorrentes da modificação da natureza jurídica da parcela, oriunda da inscrição da CEF no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), configura pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração contratual envolvendo verba não prevista em lei a atrair a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula n.º 294 do TST. Com base nesse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos embargos por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, à unanimidade, e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para restabelecer o acórdão do Regional, que pronunciara a prescrição total da pretensão. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, Horácio Raymundo de Senna Pires, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Lelio Bentes Corrêa. TST-E-ED-RR-157000-82.2007.5.03.0075, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 24.5.2012. (Info. TST 10/2012)
Majoração lesiva da jornada de trabalho. Alteração do pactuado. Pagamento de horas extras. Prescrição total. Súmula n.º 294 do TST. Incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento de horas extras fundada na alteração lesiva da jornada de trabalho de 180 para 220 horas, porquanto não há preceito de lei que assegure a carga horária de 180 horas mensais. Configura-se, portanto, alteração do pactuado a atrair a incidência da primeira parte da Súmula n.º 294 do TST. Com esse entendimento a SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos embargos por unanimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Rosa Maria Weber, relatora, Horácio Senna Pires, Augusto César de Carvalho, José Roberto Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e o Desembargador Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. TST-E-ED-RR-113840-26.2003.5.04.0008, SBDI-I, rel. Min. Rosa Maria Weber, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 24.5.2012. (Info. TST 10/2012)
TST, SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Histórico:
Redação original (cancelamento das Súmulas nºs 168 e 198) - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
Majoração lesiva da jornada de trabalho. Alteração do pactuado. Pagamento de horas extras. Prescrição total. Súmula n.º 294 do TST. Incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento de horas extras fundada na alteração lesiva da jornada de trabalho de 180 para 220 horas, porquanto não há preceito de lei que assegure a carga horária de 180 horas mensais. Configura-se, portanto, alteração do pactuado a atrair a incidência da primeira parte da Súmula n.º 294 do TST. Com esse entendimento a SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos embargos por unanimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Rosa Maria Weber, relatora, Horácio Senna Pires, Augusto César de Carvalho, José Roberto Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e o Desembargador Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. TST-E-ED-RR-113840-26.2003.5.04.0008, SBDI-I, rel. Min. Rosa Maria Weber, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 24.5.2012. (Info. TST 10/2012)
TST, SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Histórico:
Redação original (cancelamento das Súmulas nºs 168 e 198) - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
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